Secretário(a): Jairo de Amorim Paiva
Endereço: Avenida Vinte de Dezembro, 145, centro, 55.636-000
Contato: (81) 3537-1140 / saude@chagrande.pe.gov.br
Horário de Atendimento: 07:00h às 13:00h.
Coordenar e supervisionar todas as atividades da Secretaria de Saúde, garantindo a implementação das políticas públicas de saúde no município; desenvolver e implementar o planejamento estratégico da saúde municipal, alinhando ações aos princípios do SUS (Sistema Único de Saúde) e às necessidades da população local; elaborar e coordenar a execução de programas de saúde pública, tais como programas de vacinação, prevenção de doenças, saúde da família, entre outros; garantir a gestão eficiente dos recursos orçamentários da Secretaria de Saúde, supervisionando a execução do orçamento e a alocação adequada de recursos financeiros, humanos e materiais; representar o município em reuniões e fóruns de saúde, participando de eventos, conferências e debates sobre saúde pública com órgãos municipais, estaduais e federais; supervisionar os serviços de saúde do município, incluindo hospitais, unidades básicas de saúde (UBS), unidades de saúde da família (USF), serviços de urgência e emergência e outros centros de saúde especializados; estabelecer diretrizes para a execução de políticas de saúde pública no município, com base nas necessidades da população e nas orientações nacionais e estaduais; coordenar a elaboração de campanhas educativas e preventivas de saúde, visando promover o bem-estar da população e reduzir a incidência de doenças; garantir a transparência e a prestação de contas à população e aos órgãos de controle, fornecendo informações sobre a execução das políticas de saúde e os resultados alcançados; gerir a integração entre os diferentes serviços de saúde no município, promovendo a articulação entre hospitais, centros de saúde, serviços de urgência e emergência e outras unidades de saúde; planejar e coordenar a capacitação contínua dos profissionais de saúde, incentivando o desenvolvimento de novas competências e a atualização constante em práticas de saúde pública; propor e implementar políticas de saúde pública voltadas para a promoção da saúde, prevenção de doenças e cuidados com a saúde mental, entre outros aspectos prioritários para a população; monitorar e avaliar os indicadores de saúde do município, implementando ajustes quando necessário para melhorar os serviços de saúde e a qualidade de vida da população; apoiar e coordenar a implementação de novos serviços de saúde no município, avaliando as necessidades da população e estabelecendo novas unidades de atendimento, conforme as demandas locais; coordenar a participação do município em programas federais e estaduais de saúde, garantindo o cumprimento das exigências legais e aproveitando as oportunidades de financiamento e parcerias; supervisionar o controle de epidemias e surtos de doenças no município, coordenando ações emergenciais para minimizar os impactos à saúde pública; garantir a articulação com outras secretarias municipais, como as de educação, assistência social e meio ambiente, para uma atuação integrada nas políticas públicas de saúde; realizar auditorias internas e externas nos serviços de saúde, garantindo a conformidade com as normas e buscando sempre a melhoria na qualidade dos serviços prestados à população; acompanhar e monitorar a gestão de convênios, contratos e parcerias relacionadas à saúde, garantindo sua execução conforme as condições estabelecidas e promovendo melhorias contínuas; desempenhar outras atividades correlatas, conforme as necessidades da gestão e as orientações do prefeito ou do chefe do executivo municipal.
Realizar a gestão local do SUS, através do Fundo Municipal de Saúde; orientar e controlar as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde da população; exercer as atividades de fiscalização e poder de polícia de vigilância sanitária; planejar, desenvolver e executar a política sanitária do Município.