Secretaria de Saúde


Secretário(a): Jairo de Amorim Paiva
Endereço: Avenida Vinte de Dezembro, 145, centro, 55.636-000
Contato: (81) 3537-1140 / saude@chagrande.pe.gov.br
Horário de Atendimento: 07:00h às 13:00h.

Atribuições:

A Secretaria Municipal de Saúde desempenha um papel crucial na promoção, proteção e recuperação da saúde da população em nível local. Suas atribuições incluem:

  1. Planejamento e Gestão em Saúde: Desenvolvimento e implementação de planos, programas e políticas de saúde que atendam às necessidades da população local, incluindo a definição de metas, objetivos e estratégias de atuação.
  2. Atenção Básica: Coordenação e prestação de serviços de atenção básica à saúde, por meio de unidades básicas de saúde (UBS), centros de saúde e equipes de saúde da família, visando promover a prevenção, promoção, diagnóstico precoce e tratamento de doenças.
  3. Vigilância em Saúde: Monitoramento e controle de doenças transmissíveis, epidemiologia, vigilância sanitária, vigilância ambiental e vigilância em saúde do trabalhador, visando prevenir e controlar riscos à saúde pública.
  4. Gestão de Serviços Especializados: Gerenciamento de serviços de saúde especializados, como hospitais, pronto-atendimentos, centros de referência em especialidades médicas, laboratórios e serviços de urgência e emergência.
  5. Programas de Saúde Pública: Implementação de programas de saúde pública, como vacinação, controle de doenças crônicas, saúde da mulher, saúde da criança, saúde do idoso, saúde mental, entre outros.
  6. Assistência Farmacêutica: Garantia do acesso da população a medicamentos essenciais, por meio da organização e controle da assistência farmacêutica, incluindo a distribuição de medicamentos gratuitos e a promoção do uso racional de medicamentos.
  7. Saúde Mental: Prestação de serviços de saúde mental, incluindo atendimento psicológico, psiquiátrico, tratamento de dependência química e apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade psicossocial.
  8. Saúde da Mulher e do Adolescente: Desenvolvimento de ações específicas para a promoção da saúde da mulher, incluindo atenção ao pré-natal, parto e puerpério, além de programas de planejamento familiar e prevenção de doenças ginecológicas. Também são realizadas ações voltadas para a saúde do adolescente, como prevenção de gravidez precoce, educação sexual e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis.
  9. Educação em Saúde: Desenvolvimento de atividades educativas e de promoção da saúde, visando capacitar a população para o autocuidado e a adoção de hábitos saudáveis de vida.
  10. Gestão de Recursos Humanos e Materiais: Gestão de recursos humanos, incluindo contratação, capacitação e alocação de profissionais de saúde, além da gestão de materiais, equipamentos e infraestrutura das unidades de saúde.

Competências:

Realizar a gestão local do SUS, através do Fundo Municipal de Saúde; orientar e controlar as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde da população; exercer as atividades de fiscalização e poder de polícia de vigilância sanitária; planejar, desenvolver e executar a política sanitária do Município.


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