Chefe de Gabinete


Chefe de gabinete do prefeito: Ileana Lapenda
Endereço: Avenida São José, 101, centro, 55.636-000
Contato: (81) 3537-1140 / gabinete@chagrande.pe.gov.br
Horário de Atendimento: 07:00h às 13:00h.

Atribuições:

Coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Prefeito;
recepcionar outras autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial;
promover a articulação do Gabinete do Prefeito com as Secretarias Municipais; supervisionar
as ações de regulação dos serviços públicos delegados pelo Município, ou por ele
diretamente prestados, embora sujeitos à delegação, quer de competência ou a ele
delegados por outros entes federados, em decorrência de norma legal ou regulamentares,
disposição convenial ou contratual; promover a articulação direta do Poder Executivo com
os demais Poderes do Município, e demais Entes Públicos; exercer a coordenação das
atividades governamentais concernentes aos aspectos políticos, cívicos e de representação
em nível municipal, estadual, regional e nacional.

Competências:

(Lei 3894/2022)

Art.14 O Gabinete do Prefeito, tem como estrutura básica:

I – Diretoria de Administração do Paço Municipal;
II – Diretoria de Cerimonial;
III – Núcleo de Assessores Distritais;
IV – Núcleo de Assessores Especiais do Gabinete do Prefeito;
V – Núcleo de Assessores Estratégicos de Secretarias;
VI – Núcleo de Atendimento ao Público.

Art.15 Compete ao Gabinete do Prefeito:
I – Coordenar as atividades protocolares e cerimoniais, recepcionando autoridades;
II – Coordenar a pauta e agenda do Prefeito Municipal, auxiliando no agendamento, organização e elaboração de audiências, reuniões, visitações, viagens e congêneres;
III – Auxiliar na formalização ou redução a termo de decisões administrativas e políticas do Prefeito Municipal tal como: elaboração de ata de audiências, emissão de despachos e encaminhamentos, correspondências, convites, edição de portarias, normativas, e demais atos de comunicação do Prefeito;
IV – Recepcionar e dar encaminhamentos a toda correspondência direcionada ao Prefeito Municipal;
V – Atender em representação ao Prefeito a população e visitantes, quando da sua ausência, dando encaminhamento as demandas;
VI – Coordenar as informações e atividades realizadas pelos assessores Municipais;
VII – Normatizar o funcionamento do Gabinete do Prefeito ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;
VIII – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.


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