Secretário(a): Gilvan Pontaleão
Endereço: Rua Justino Gomes da Silva, s/n, centro, 55.636-000
Contato: (81) 3537-1140 / urbanismo@chagrande.pe.gov.br
Horário de Atendimento: 07:00h às 13:00h.
Atribuições:
A Secretaria Municipal de Urbanismo desempenha um papel fundamental na gestão do desenvolvimento urbano e na regulamentação do uso do solo no município. Suas atribuições incluem:
- Planejamento Urbano: Elaboração, revisão e implementação do Plano Diretor Municipal, que estabelece as diretrizes para o desenvolvimento urbano, incluindo uso do solo, ocupação territorial, infraestrutura e transporte.
- Regulação do Uso do Solo: Definição das normas e regulamentos urbanísticos, como zoneamento, parcelamento do solo, ocupação de áreas públicas, gabaritos de construção, recuos obrigatórios, entre outros.
- Licenciamento e Aprovação de Projetos: Análise e concessão de licenças e autorizações para construção, reforma e ampliação de edificações, observando a conformidade com as leis e regulamentos urbanísticos vigentes.
- Fiscalização Urbanística: Fiscalização do cumprimento das leis e regulamentos urbanísticos, incluindo o combate a ocupações irregulares, construções clandestinas, loteamentos ilegais e outras infrações urbanísticas.
- Regularização Fundiária: Coordenação de programas de regularização fundiária para legalização de assentamentos informais e áreas ocupadas irregularmente, garantindo o direito à moradia adequada e a segurança jurídica dos ocupantes.
- Preservação do Patrimônio Cultural e Ambiental: Proteção e conservação do patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do município, por meio da identificação, registro, tombamento e preservação de bens de interesse histórico e cultural.
- Mobilidade Urbana: Planejamento e gestão de políticas de mobilidade urbana, incluindo o desenvolvimento de sistemas de transporte público, ciclovias, calçadas acessíveis e outras infraestruturas para pedestres e ciclistas.
- Desenvolvimento Sustentável: Promoção de práticas de desenvolvimento urbano sustentável, incluindo o incentivo à adoção de tecnologias verdes, eficiência energética, preservação de áreas verdes e redução da emissão de poluentes.
- Acessibilidade Urbana: Promoção da acessibilidade urbana para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo a adequação das vias públicas, edifícios e espaços urbanos às normas de acessibilidade.
- Participação Social: Estímulo à participação da sociedade civil no processo de planejamento e gestão urbana, por meio de audiências públicas, consultas populares, conselhos municipais e outras formas de participação democrática.
Competências:
Desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento, avaliação e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao Plano Diretor Estratégico, ao Parcelamento, ao Uso e Ocupação do Solo, às Operações Urbanas e demais instrumentos urbanísticos; coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos interagindo com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com outras esferas de governo e com a sociedade civil; promover a integração dos planos, programas e projetos dos diversos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta relacionados ao desenvolvimento urbano, de forma a maximizar os resultados positivos da municipalidade; desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbano de médio e longo prazo, considerando o Plano Diretor Estratégico do Município; formular políticas, diretrizes e ações que propiciem o posicionamento do Município em questões relacionadas ao seu desenvolvimento urbano, incluindo as que decorram de sua inserção em planos nacionais, regionais e estaduais; coordenar, organizar, manter, atualizar e disponibilizar permanentemente o sistema municipal de informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, inclusive cartográficas e geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o Município, progressivamente georreferenciadas em meio digital; coordenar e fiscalizar a execução da política e das atividades de paisagismo dos parques e praças municipais de serviços de limpeza pública quanto à coleta, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos, hospitalares e industriais, e a exploração da reciclagem do lixo diferenciado.