Secretário(a): Melânia Freitas
Endereço: Avenida São José, 101, centro, 55.636-000
Contato: (81) 3537-1140 / planejamento@chagrande.pe.gov.br
Horário de Atendimento: 07:00h às 13:00h.
Formular, coordenar e supervisionar a execução das políticas públicas relacionadas ao planejamento estratégico, territorial, urbano e econômico do município; coordenar a elaboração, revisão e acompanhamento do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA); definir diretrizes e prioridades para o desenvolvimento do município, articulando ações integradas entre as diversas secretarias municipais; promover estudos, análises e diagnósticos socioeconômicos para subsidiar a formulação de políticas e programas de governo; supervisionar e orientar a elaboração de projetos e programas estratégicos voltados ao crescimento sustentável e ao bem-estar social; coordenar o processo de captação de recursos junto a organismos estaduais, federais e internacionais, bem como parcerias público-privadas; representar o município em fóruns, conselhos, audiências públicas e eventos relacionados ao planejamento urbano e territorial; promover a articulação com outros entes federativos, órgãos públicos e entidades privadas para o alinhamento e a execução de políticas públicas; monitorar e avaliar os indicadores de desempenho dos programas e projetos municipais, garantindo a eficácia das ações governamentais; estabelecer políticas para a modernização administrativa, incentivando a inovação e o uso de tecnologias para aprimorar o planejamento e a gestão pública; supervisionar a compatibilidade dos planos e projetos municipais com os instrumentos de gestão territorial, como o Plano Diretor e os planos setoriais; garantir a transparência e a participação social nos processos de planejamento, promovendo audiências públicas e consultas à população; coordenar o processo de ordenamento e ocupação territorial, observando as diretrizes urbanísticas e ambientais do município; aprovar e acompanhar projetos de desenvolvimento urbano, infraestrutura e mobilidade, em conformidade com as necessidades do município; supervisionar a aplicação e a alocação de recursos destinados às ações de planejamento, promovendo o uso eficiente e sustentável dos recursos públicos; elaborar relatórios gerenciais e técnicos sobre o andamento e os resultados das políticas e programas de planejamento; propor estratégias e medidas para resolver gargalos e desafios no âmbito do planejamento municipal; liderar e coordenar equipes técnicas e administrativas da secretaria, promovendo sua capacitação e alinhamento aos objetivos estratégicos; estabelecer e implementar ações voltadas à sustentabilidade ambiental, social e econômica no planejamento municipal; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo chefe do executivo municipal.
Coordenar e gerenciar direta e expressamente a estrutura organizacional integrante da pasta; cumprir e fazer cumprir todos os atos necessários para a correta programação e execução orçamentária no âmbito do Poder Executivo, marcadamente os programas, projetos ou atividades constantes no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. E ainda, coordenar o planejamento de políticas públicas municipais, bem como a elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual e sua execução; entre outras atribuições.