Secretaria de Assistência Social


Secretário(a): Alexandra Maria Gomes
Endereço: Rua José Trajano Lopes, 54, centro, 55.636-000
Contato: (81) 3537-1140 / social@chagrande.pe.gov.br
Horário de Atendimento: 07:00h às 13:00h.

Atribuições

A Secretaria Municipal de Assistência Social desempenha um papel fundamental no apoio e na promoção do bem-estar social da população, especialmente daquelas em situação de vulnerabilidade e risco social. Suas atribuições incluem:

  1. Gestão de Programas Sociais: Desenvolver, implementar e gerenciar programas e projetos sociais voltados para grupos em situação de vulnerabilidade, como crianças e adolescentes em situação de risco, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência, entre outros.
  2. Assistência a Grupos Vulneráveis: Prestar assistência direta e apoio a grupos específicos, incluindo benefícios sociais, acesso a serviços de saúde, educação, moradia, alimentação e outros recursos necessários para garantir o seu bem-estar.
  3. Proteção Social: Desenvolver e implementar políticas e ações de proteção social, visando prevenir e combater situações de violência, abuso, exploração, negligência e outras formas de violação de direitos.
  4. Cadastro Único e Programas de Transferência de Renda: Realizar o cadastramento e atualização de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, além de gerir programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.
  5. Apoio à Rede Socioassistencial: Coordenar e fortalecer a rede socioassistencial do município, que inclui organizações da sociedade civil, serviços de acolhimento, centros de referência de assistência social (CRAS) e centros de referência especializados de assistência social (CREAS).
  6. Atendimento Socioassistencial: Oferecer atendimento socioassistencial individual e/ou familiar, por meio de orientação, encaminhamentos, acolhimento e acompanhamento psicossocial, visando fortalecer os vínculos familiares e comunitários.
  7. Medidas Socioeducativas: Implementar medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para adolescentes em conflito com a lei, visando sua ressocialização e reinserção na sociedade.
  8. Apoio a Situações de Emergência e Calamidade: Prestar assistência e apoio às famílias afetadas por situações de emergência, desastres naturais, calamidades públicas ou outras crises que impactem negativamente o bem-estar da população.

Competências

Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades múltiplas inseridas na política pública para as áreas de justiça, direitos humanos e assistência social, com vistas à promoção do desenvolvimento social do Município; desenvolver políticas públicas e executar ações correlatas à seara da justiça e dos direitos humanos; promover a política pública de assistência social no âmbito do Município, em articulação com a União e os municípios; planejar e apoiar a execução da política Municipal de amparo e assistência às crianças, aos adolescentes, aos idosos e às pessoas portadoras de deficiências; prestar assistência jurídica gratuita à população carente e às entidades sociais e comunitárias; velar pelos direitos dos cidadãos e promover a proteção ao consumidor; e promover a política de atendimento à criança e aos adolescentes autores ou envolvidos em ato infracional, visando à sua proteção e à garantia dos seus direitos fundamentais.


DESTAQUES


QUADRO DE AVISOS


GOVERNO MUNICIPAL